GOVERNO DO PARÁ PÚBLICA DECRETO DE GRATUIDADE NO ITINERÁRIO DE IDA E VOLTA NOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E FLUVIAL PARA VOTAÇÃO POR TODO O ESTADO.
O GOVERNADOR DO PARÁ PÚBLICOU O DECRETO DE GRATUIDADE NO ITINERÁRIO DE IDA E VOLTA NOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E FLUVIAL PARA VOTAÇÃO DO SEGUNDO TURNO POR TODO O ESTADO.
Foi publicado o Decreto 2.695/2022, que autoriza a utilização gratuita do transporte coletivo intermunicipal rodoviário e fluvial de passageiros que precisarem se dirigir ao seu local de votação. A gratuidade iniciará às 07h da manhã do dia 29 às 07h da manhã do dia 31 de outubro de 2022.
Da Gratuidade:
Para garantir a gratuidade o eleitor precisará apresentar o Título de Eleitor, no caso de não ter o documento eleitoral as empresas de transportes rodoviário e fluvial credenciadas, estarão autorizadas a aceitar qualquer documento físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação do eleitor.
Do Retorno gratuito:
É obrigatório a apresentação do comprovante de votação pelo eleitor e ele ter feito o uso da ida para o local de votação pela gratuidade.
Dos Ressassimentos das empresas:
Os ressassimentos das empresas serão feita após análises dos comprovantes de gratuidades com acompanhamento da ARCON - Agência de Regulação e Controle de Serviços.
O Governador Helder Barbalho (MDB) apoia no segundo turno o candidato Luiz Inacio Lula da Silva do PT, por entender que precisamos de um presidente que dialogue com os governadores, apoie as Instituições Brasileiras e defenda a democracia. Helder vota LULA 13 para presidente do Brasil.
Por: Toni Raízes
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