GOVERNO DO PARÁ PÚBLICA DECRETO DE GRATUIDADE NO ITINERÁRIO DE IDA E VOLTA NOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E FLUVIAL PARA VOTAÇÃO POR TODO O ESTADO.

 

O GOVERNADOR DO PARÁ PÚBLICOU O DECRETO DE GRATUIDADE NO ITINERÁRIO DE IDA E VOLTA NOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E FLUVIAL PARA VOTAÇÃO DO SEGUNDO TURNO POR TODO O ESTADO.

Foi publicado o Decreto 2.695/2022, que autoriza a utilização gratuita do transporte coletivo intermunicipal rodoviário e fluvial de passageiros que precisarem se dirigir ao seu local de votação. A gratuidade iniciará às 07h da manhã do dia 29 às 07h da manhã do dia 31 de outubro de 2022.


Da Gratuidade:

Para garantir a gratuidade o eleitor precisará apresentar o Título de Eleitor, no caso de não ter o documento eleitoral as empresas de transportes rodoviário e fluvial credenciadas, estarão autorizadas a aceitar qualquer documento físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação do eleitor.

Do Retorno gratuito:

É obrigatório a apresentação do comprovante de votação pelo eleitor e ele ter feito o uso da ida para o local de votação pela gratuidade.


Dos Ressassimentos das empresas:

Os ressassimentos das empresas serão feita após análises dos comprovantes de gratuidades com acompanhamento da ARCON - Agência de Regulação e Controle de Serviços.

O Governador Helder Barbalho (MDB) apoia no segundo turno o candidato Luiz Inacio Lula da Silva do PT, por entender que precisamos de um presidente que dialogue com os governadores, apoie as Instituições Brasileiras e defenda a democracia. Helder vota LULA 13 para presidente do Brasil.

Por: Toni Raízes









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