GOVERNO DO PARÁ PÚBLICA DECRETO DE GRATUIDADE NO ITINERÁRIO DE IDA E VOLTA NOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E FLUVIAL PARA VOTAÇÃO POR TODO O ESTADO.
O GOVERNADOR DO PARÁ PÚBLICOU O DECRETO DE GRATUIDADE NO ITINERÁRIO DE IDA E VOLTA NOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E FLUVIAL PARA VOTAÇÃO DO SEGUNDO TURNO POR TODO O ESTADO . Foi publicado o Decreto 2.695/2022, que autoriza a utilização gratuita do transporte coletivo intermunicipal rodoviário e fluvial de passageiros que precisarem se dirigir ao seu local de votação. A gratuidade iniciará às 07h da manhã do dia 29 às 07h da manhã do dia 31 de outubro de 2022. Da Gratuidade : Para garantir a gratuidade o eleitor precisará apresentar o Título de Eleitor, no caso de não ter o documento eleitoral as empresas de transportes rodoviário e fluvial credenciadas, estarão autorizadas a aceitar qualquer documento físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação do eleitor. Do Retorno gratuito: É obrigatório a apresentação do comprovante de votação pelo eleitor e ele ter feito o uso da ida para o local de votação pela gratuidade. Dos Ressassimentos das empresas: Os ressassimen...