A CADA 10 PEDIDOS DE MEDIDAS PROTETIVAS PARA MULHERES 9 SÃO CONCEDIDAS PELO JUDICIÁRIO, MAS 30% SÃO LIBERADAS SÓ DEPOIS DO PRAZO DE 48H GARANTIDOS PELA LEI "MARIA DA PENHA" QUE FOI SANCIONADA PELO EX-PRESIDENTE LULA EM 2006. Pesquisa feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e entidades da sociedade civil Instituto Avon e o Consórcio Lei Maria da Penha constatou que de janeiro de 2020 a maio de 2022, o Brasil registrou 572.159 medidas protetivas de urgência para meninas e mulheres em situação de violência doméstica. Um dos principais dados da pesquisa é de que 9 em cada 10 pedidos são deferidos, o que mostra a adesão do Judiciário ao instrumento das medidas protetivas de urgência, desses pedidos 30% só são concedidos após o prazo de 48h exigidos pela Lei. Vítimas e agressores(as) Uma das principais sugestões do levantamento é a melhoria das informações de perfil sociodemográfico de vítimas e agressores (ou agressoras), para que possam ser feitos diagnósticos e el...